InícioLeilões em TocantinsApartamento 140,25m² - 1 Vaga 10,80m² - Cuiabá/MT
Apartamento 140,25m² - 1 Vaga 10,80m² - Cuiabá/MT
ImóveisApartamento20% off

Apartamento 140,25m² - 1 Vaga 10,80m² - Cuiabá/MT

Cuiabá/MT

Lance mínimo

R$ 560.000,00

Valor de avaliação

R$ 700.000,00

Desconto

20%

09/03/2026 às 14:30

Praças do leilão

1ª praça

R$ 700.000,00

09/03/2026 às 14:30

2ª praça

R$ 560.000,00

Data a informar

Características

Tipo

Apartamento

Descrição do imóvel

PROCESSO: 0000445-03.2018.5.23.0008 - 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MTAUTOR: AUXILIADORA GONÇALVESRÉU: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS Apartamento n° 1601 c/ 140,25m² de área privativa e 63,29m² de uso comum, 16° Andar do Edifício "Golden Park", c/ vaga de garagem n° 25 c/ 10,80m², Rua Esmeralda esquina c/ a Avenida Aclimação, Quadra 31, Lote A, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT. Matrícula n° 51.150 no Cartório do 6° Ofício de Cuiabá/MT para o apartamento e matrícula n° 51.182 para a vaga. O condomínio oferece salão de festas, piscinas, quadra poliesportiva e playground. OBS.: O box que integra este lote (apartamento + box) também está relacionado no lote 34, sendo ofertado individualmente. Para evitar a duplicidade de alienação, o lote 18 será apregoado antes do lote 34. Caso o lote 18 seja arrematado, o lote 34 não será apregoado. Caso o lote 18 não receba lance, o lote 34 poderá ser apregoado, exclusivamente em relação ao box. GRAVAMES DO BEM: R-05: 51.150 - Feito em 03 de Maio de 1.995. DEVEDORES: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS e seu marido ADRIANO ABILAS, acima qualificados. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima, CREDOR:- CGC/MF 76.543.115 /0001-94, Travessa Oliveira Belo nº 11-B - 4º Andar - Centro - Curitiba-PR. TITULO:- Hipoteca de 1º Grau. FORMA DO TITULO:- Contrato Particular de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações, Quitação com Cancelamento de Hipoteca, Pacto de Nova Hipoteca e Outras Avenças, datado de 23-03-95. VALOR:- R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) referente a este imóvel juntamente com outros. PRAZO:- a) inicial, 120 meses; b) dilatação, 180 meses. JUROS:- Taxa de Juros: Nominal 11,3866% a.a., e Efetiva 12,0000% a.a. CONDIÇÕES:- A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando a execução deste contrato, para efeito de ser exigido de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, atualização, multas, juros e demais encargos previstos contratualmente, por quaisquer motivos previstos em lei, e, ainda: 1 - se a DEVEDORA: a) faltar ao pagamento de alguma das prestações de juros ou de capital, ou de qualquer importância devida em seu vencimento; b) ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os seus direitos e obrigações, vender ou prometer a venda o imóvel hipotecado, sem prévio e expresso consentimento do CREDOR; c) constituir sobre o imóvel oferecido em garantia, no todo ou em parte, novas hipotecas ou outros ônus reais, sem consentimento prévio e expresso do CREDOR; E todas as demais constantes do Contrato, e declararam sob as penas da lei, ainda no Contrato que não são produtores rurais e/ou empregadores, não estando assim obrigados a apresentarem a prova de inexistência de débito de que trata o art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, bem como da Certidão Negativa de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determina o Decreto nº 612/92. Cuiabá, 03 de Maio de 1.995. AV-07- 51.150 - Conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Crédito, datado de 31-08-98., o BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima sob intervenção, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na Rua José Loureiro, 371, 2º andar, inscrito no CGC/MF sob nº 76.543.115 /0001-94, na qualidade de Cedente, com a devida Anuência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12-08-69, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06-03-1970, alterado pelo Decreto Lei nº 1259, de 19-12-1973 e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.254 de 16-06-1997, publicado no Diário Oficial da União em 16-06- 1997, com sede no Setor Bancário Sul, quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília-DF., inscrita no CGC/MF sob nº 00.360.305/0001-04, CEDE E TRANSFERE, ao BANCO HSBC BAMERINDUS S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 001.701.201 /0001-89, com sede em Curitiba-PR, à travessa Oliveira Belo nº 11-B, 4º andar, Centro., o crédito no valor de R$ 94.700,55 (Noventa e quatro mil, setecentos reais e cinquenta e cinco centavos), referente a este imóvel juntamente com as vagas de garagens nºs 25 e 109, constantes do R-05, desta matrícula e do R-04 das matrículas 51.182 e 51.266. R-06- 51.150 - RÉUS:- SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS, brasileira, casada, gerente de vendas, e ADRIANO ABILAS, brasileiro, casado, ambos residentes na Rua Esmeralda, esquina com Aclimação s/nº, quadra 31, lote A, Ed. Golden Park, apto 1601, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT. AUTOR: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A. TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO:- Mandado de Execução, expedido pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível desta Capital, aos 22-02-99, recebido em 12-03-99, por ordem do Exmo Sr. Dr. Aparecido Chagas - MM. Juiz de Direito, assinado pelo Escrivão Autorizado Antonio Gomes de Souza Filho, extraído dos Autos de Penhora e Depósito - Processo nº 570/98 F-6.088. VALOR:- R$ 96.162,29. Cuiabá, 12 de Abril de 1.999. R-08- 51.150 - Conforme Mandado de Penhora, Registro e Avaliação, expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Publica desta Capital, aos 13-07-2004, recebido em 26-08-2004, por ordem do Exmo Sr. Dr. Gerson Ferreira Paes - MMº Juiz de Direito, assinado pela Escrivã Margareth S. Ferreira Paes, extraído dos autos do Processo nº 2001/930 - Execução Fiscal, tendo como Credora: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e Devedora: CONFECÇÕES E CALÇADOS GUILHERME LTDA, CGC: 01.544.314/0001-18, com sede na Avenida XV de Novembro, 667, Porto, em Cuiabá-MT, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor da Causa: R$ 330.126,65. Em. Isento. Cuiabá, 03 de Setembro de 2.004. R-09- 51.150 - Conforme Mandado de Penhora e Registro, expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Publica desta Capital, aos 11/04/2006, recebido em 08/05/2006, por ordem do Exmo Sr. Dr. Gerson Ferreira Paes - MMº Juiz de Direito, assinado pela Escrivã Margareth S. Ferreira Paes, extraído dos autos do Processo nº 2000/912 - Execução Fiscal, tendo como Credora: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e Devedora: CALÇADOS E CONFECÇÕES DANY LTDA, CGC: 24.688.293/0001-00, Inscrição Estadual: 13.058.068-6, com sede na Rua Antonio Maria nº 344, Bairro: Centro, Cuiabá-MT, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor da Causa: R$ 257.760,00, referente a este imóvel juntamente com outros. Cuiabá, 23 de Maio de 2.006. AV-18- 51.150 - PENHORA - Em cumprimento ao Mandado, expedido pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, aos 19/12/2018, recebido em 16/01/2019, por ordem do Exmo Sr. Dr. MMº Juiz do Trabalho, assinado eletronicamente pela Srª Mercia Neisa Dourado Montalvão, extraído dos autos do Processo nº 0000927-45.2018.5.23.0009 e 0001067- 72.2014.5.09.0021 – 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, tendo como Autora: SONIA – CPF: 827.332.799-APARECIDA DE CASTRO SEGATI 04 e Réus: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS e 385-NORTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME – CNPJ: 05.968.188/0001-80, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor total da Execução R$ 36.576,25, atualizado até 30/11/2018. Em. R$ 68,53 - Selo digital BFI 26522. Cuiabá, 29 de Janeiro de 2019. Eu, [assinatura/rubrica], Oficial que o fiz digitar e conferi. AV-01- 51.182 -- O imóvel acima encontra-se HIPOTECADO em favor do BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima, conforme R-03, da Matrícula nº 48.877, livro 2-HI, em 24-09-93, neste RGI. Cuiabá, 03 de Janeiro de 1.995. R-05- 51.182 - Feito em 03 de Maio de 1.995. DEVEDORES: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS e seu marido ADRIANO ABILAS, acima qualificados. CREDOR:- BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima, CGC/MF 76.543.115 /0001-94, Travessa Oliveira Belo nº 11-B - 4º Andar - Centro - Curitiba-PR. TITULO:- Hipoteca de 1º Grau. FORMA DO TITULO:- Contrato Particular de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações, Quitação com Cancelamento de Hipoteca, Pacto de Nova Hipoteca e Outras Avenças, datado de 23-03-95. VALOR:- R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) referente a este imóvel juntamente com outros. PRAZO:- a) inicial, 120 meses; b) dilatação, 180 meses. JUROS:- Taxa de Juros: Nominal 11,3866% a.a., e Efetiva 12,0000% a.a. CONDIÇÕES:- A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando a execução deste contrato, para efeito de ser exigido de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, atualização, multas, juros e demais encargos previstos contratualmente, por quaisquer motivos previstos em lei, e, ainda: 1 - se a DEVEDORA: a) faltar ao pagamento de alguma das prestações de juros ou de capital, ou de qualquer importância devida em seu vencimento; b) ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os seus direitos e obrigações, vender ou prometer a venda o imóvel hipotecado, sem prévio e expresso consentimento do CREDOR; c) constituir sobre o imóvel oferecido em garantia, no todo ou em parte, novas hipotecas ou outros ônus reais, sem consentimento prévio e expresso do CREDOR; E todas as demais constantes do Contrato, e declararam sob as penas da lei, ainda no Contrato que não são produtores rurais e/ou empregadores, não estando assim obrigados a apresentarem a prova de inexistência de débito de que trata o art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, bem como da Certidão Negativa de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determina o Decreto nº 612/92. Cuiabá, 03 de Maio de 1.995. AV-07- 51.182 - Conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Crédito, datado de 31-08-98., o BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Sociedade Anônima sob intervenção, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba-PR, na Rua José Loureiro, 371, 2º andar, inscrito no CGC/MF sob nº 76.543.115 /0001-94, na qualidade de Cedente, com a devida Anuência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12-08-69, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06-03-1970, alterado pelo Decreto Lei nº 1259, de 19-12-1973 e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.254 de 16-06-1997, publicado no Diário Oficial da União em 16-06- 1997, com sede no Setor Bancário Sul, quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília-DF., inscrita no CGC/MF sob nº 00.360.305/0001-04, CEDE E TRANSFERE, ao BANCO HSBC BAMERINDUS S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 001.701.201 /0001-89, com sede em Curitiba-PR, à travessa Oliveira Belo nº 11-B, 4º andar, Centro., o crédito no valor de R$ 94.700,55 (Noventa e quatro mil, setecentos reais e cinquenta e cinco centavos), referente a este imóvel juntamente com o aprtamento nº 1.601 e a vaga de garagem nº 109, constantes do R-05, desta matrícula e do R-04 das matrículas 51.150 e 51.266, livro 2-HY. Cuiabá, 16 de Junho de 1999. R-06 - 51.182 - RÉUS:- SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS, brasileira, casada, gerente de vendas, e ADRIANO ABILAS, brasileiro, casado, ambos residentes na Rua Esmeralda, esquina com Aclimação s/nº, quadra 31, lote A, Ed. Golden Park, apto 1601, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT. AUTOR: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A. TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO:- Mandado de Execução, expedido pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível desta Capital, aos 22-02-99, recebido em 12-03-99, por ordem do Exmo Sr. Dr. Aparecido Chagas - MM. Juiz de Direito, assinado pelo Escrivão Autorizado Antonio Gomes de Souza Filho, extraído dos Autos de Penhora e Depósito - Processo nº 570/98 F-6.088. VALOR:- R$ 96.162,29. Cuiabá, 12 de Abril de 1.999. R-08 - 51.182 - Conforme Mandado de Penhora, Registro e Avaliação, expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Publica desta Capital, aos 13-07-2004, recebido em 26-08-2004, por ordem do Exmo Sr. Dr. Gerson Ferreira Paes - MMº Juiz de Direito, assinado pela Escrivã Margareth S. Ferreira Paes, extraído dos autos do Processo nº 2001/930 - Execução Fiscal, tendo como Credora: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e Devedora: CONFECÇÕES E CALÇADOS GUILHERME LTDA, CGC: 01.544.314/0001-18, com sede na Avenida XV de Novembro, 667, Porto, em Cuiabá-MT, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor da Causa: R$ 330.126,65. Em. Isento. Cuiabá, 03 de Setembro de 2.004. R-09- 51.182 - Conforme Mandado de Penhora e Registro, expedido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Especializada da Fazenda Publica desta Capital, aos 11/04/2006, recebido em 08/05/2006, por ordem do Exmº Sr. Dr. Gerson Ferreira Paes - MMº Juiz de Direito, assinado pela Escrivã Margareth S. Ferreira Paes, extraído dos autos do Processo nº 2000/912 - Execução Fiscal, tendo como Credora: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e Devedora: CALÇADOS E CONFECÇÕES DANY LTDA, CGC: 24.688.293/0001-00, Inscrição Estadual: 13.058.068-6, com sede na Rua Antonio Maria nº 344, Bairro: Centro, Cuiabá-MT, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor da Causa: R$ 257.760,00, referente a este imóvel juntamente com outros. Cuiabá, 23 de Maio de 2.006. AV-18-51.182 - PENHORA - Em cumprimento ao Mandado, expedido pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, aos 19/12/2018, recebido em 16/01/2019, por ordem do Exmo Sr. Dr. MMº Juiz do Trabalho, assinado eletronicamente pela Srª Mercia Neisa Dourado Montalvão, extraído dos autos do Processo nº 0000927-45.2018.5.23.0009 e 0001067- 72.2014.5.09.0021 – 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, tendo como Autora: SONIA – CPF: 827.332.799-APARECIDA DE CASTRO SEGATI 04 e Réus: SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS e 385-NORTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME – CNPJ: 05.968.188/0001-80, fica penhorado o imóvel objeto desta matricula. Valor total da Execução R$ 36.576,25, atualizado até 30/11/2018. Em. R$ 68,53 - Selo digital BFI 26522. Cuiabá, 29 de Janeiro de 2019. AV- 33 - 51.182 - PENHORA - Em cumprimento ao Mandado, expedido pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, em 29/04/2025, recebido em 29/05/2025, por ordem do Exmo. Sr. Dr. Juliano Pedro Girardello – MM Juiz do Trabalho Titular, assinado eletronicamente por Alice Joana dos Santos – Servidor, extraído dos autos do Processo nº 0000202-24.2025.5.23.0005 – Carta Precatória Cível, tendo como Reclamante: DANIELA DUARTE e como Reclamado: SANDRA MARCIA ORLANDINI, fica averbada a penhora no imóvel objeto desta matrícula. Em. R$ 98,55 - Selo digital CII 71279. Cuiabá, 12 de junho de 2025. AV-34-51.182 - PENHORA - Em Cumprimento ao Termo de Penhora, expedido pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá-PR, em 08/05/2025, recebido via Ofício Eletrônico - ONR (Protocolo nº AC009436311) em 16/06/2025, assinado eletronicamente pelo Exmo. Sr. Dr. William Artur Pussi - MM. Juiz de Direito, extraídos dos autos do Processo nº 0018731-16.2016.8.16.0017 – Cumprimento de Sentença, tendo como Exequente: BANCO DO BRASIL – CNPJ: 00.000.000/0001-91 e como Executado(s): ADRIANO ABILAS – CPF: 645.312.529-34, SANDRA MARA ORLANDINI ABILAS 569.836.709-49 e ABILAS CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 10.538.430/0001-15, fica averbada a penhora no imóvel objeto desta matrícula. Valor da causa: R$ 643.069,36. Em. R$ 98,55. Selo digital CII 87645. Cuiabá, 03 de julho de 2025. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 700.000,00 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 560.000,00 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1º Leilão: Lance mínimo de 100% da avaliação ou valor fixado pelo juízo. Parcelamento mediante proposta expressa (art. 895, CPC), com sinal mínimo de 25% e saldo em até parcelas. 2º Leilão: Em observância ao disposto no artigo 885 do Código de Processo Civil, estabeleço que o valor do preço mínimo da arrematação será de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do bem objeto da alienação. As condições de pagamento são: preferencialmente à vista ou parceladamente, sendo 30% (trinta por cento) no ato da realização da hasta pública e o restante em 6 (seis) parcelas, corrigidas conforme disposto no art. 916 do Código de Processo Civil.

Localização aproximada

Cuiabá/MT · Localização aproximada, confirme com o leiloeiro.

Sobre esta assessoria

  • Não somos leiloeiro público. Atuamos exclusivamente como assessores independentes — não conduzimos leilões, não representamos vendedores, leiloeiros ou instituições financeiras.
  • Assessoria contratada pelo comprador. Trabalhamos para o interesse exclusivo do cliente que nos contrata, sem conflito de interesse com a parte vendedora.
  • Não garantimos a arrematação. O resultado do leilão depende de fatores externos (outros licitantes, decisões judiciais, suspensões). Nossa entrega é a análise e o suporte — não o desfecho.
  • Verifique ocupação e débitos. Imóveis de leilão podem estar ocupados e possuir dívidas de IPTU, condomínio ou hipoteca não quitadas. Esses custos podem ser transferidos ao arrematante.
  • Visita presencial recomendada. Imóveis de leilão são vendidos no estado em que se encontram, sem garantia de vistoria prévia. Sempre que possível, visite antes de dar um lance.

Considerações legais

As informações deste imóvel foram obtidas a partir da página original do leilão e podem sofrer alterações sem aviso prévio. Antes de qualquer lance ou decisão, é fundamental confirmar todas as condições diretamente no site oficial do leiloeiro, bem como realizar uma análise completa da documentação, ocupação, débitos, gravames e riscos jurídicos envolvidos.

Arrematar sem análise pode transformar uma oportunidade em prejuízo.

Por isso, o ideal é contar com uma assessoria especializada antes de participar do leilão, para avaliar a viabilidade jurídica, financeira e estratégica do imóvel.

Seu assessor
Pedro Soares

Pedro Soares

Assessor • Corretor

CRECI 5861/TO

Base: Palmas / TO

Assessor em investimentos imobiliários, especialista em leilões e vendas diretas, com foco em análise estratégica, segurança jurídica e alta margem de lucro.

Assessoria gratuita

Quero analisar este imóvel

Preencha e Pedro Soares entra em contato com uma análise completa — sem compromisso.

Sem compromisso. Um assessor analisa e te contata.